TJRJ - 0836441-56.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de HEITOR LUIZ MURAT DE MEIRELLES QUINTELLA em 01/07/2025 23:59.
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836441-56.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DA SILVA ROBERTO RÉU: BANCO ITAÚ S/A CHAMADO AO PROCESSO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
A preliminar de inépcia da inicial também merece ser afastada, eis que presentes os requisitos necessários da inicial, não incidindo nenhuma das hipóteses do art. 330 parágrafo 1º do CPC, sendo certo que esta possui todos os elementos necessários para uma correta compreensão do pedido, tanto assim que a parte ré pôde defender-se perfeitamente das alegações contidas na inicial, pelo que se depreende que seus termos foram claros e compreensíveis.
Rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora, uma vez que ficou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira pelos documentos presente nos autos, sendo certo, ainda, que milita a seu favor a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC, e que a parte ré não demonstrou quaisquer evidências a assegurar que a parte autora possui condições de arcar com as despesas processuais.
Fixo como ponto controvertido a alegada falha na prestação de serviço pelas rés.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o perito DR.
HEITOR .
QUINTELLA, e-mail [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Indefiro o requerimento de produção de prova oral requerida pela parte ré, pois despicienda para a solução da lide.
Ao cartório para desentranhar a petição de Id. 143268094 e para retificar o polo passivo para Banco Itaucard S.A., conforme requerido em id. 37544255.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA CARDOSO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA SALLES em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA CARDOSO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 06/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:38
Outras Decisões
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03/03/2023 00:07
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:02
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 14:15 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/11/2022 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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30/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 14:15 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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21/10/2022 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
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21/10/2022 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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