TJRJ - 0805853-45.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 01:12 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805853-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Diante do reiterado descumprimento da medida liminar anteriormente deferida e considerando a necessidade de assegurar o fornecimento da medicação prescrita à parte autora — incluindo bomba de infusão de insulina, insulinas, bem como os insumos e materiais correlatos — conforme documentação médica constante nos autos, determino a realização de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte ré, até o valor necessário para custear o tratamento indicado, nos termos do extrato anexado aos autos.
 
 A quantia bloqueada deverá ser destinada exclusivamente ao pagamento da medicação prescrita pelo médico assistente.
 
 Fica a parte autora desde já advertida de que deverá comprovar nos autos a efetiva aquisição dos medicamentos, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, no prazo de 10 (dez) dias após o bloqueio, sob pena de responsabilização civil e processual.
 
 Aguarde-se pelo prazo de 05 dias.
 
 Após, voltem conclusos para verificação do resultado.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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                                            01/07/2025 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/06/2025 02:35 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 17:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 13:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/06/2025 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805853-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando já ter havido duas intimações do réu para cumprimento da decisão que deferiu a antecipação de tutela, sendo que a parte autora afirma não ter o réu cumprido a decisão, determino que o réu comprove o cumprimento da obrigação (fornecer a bomba de infusão de insulina, além dos insumos para aplicação e monitoração dos níveis glicêmicos), no prazo de 48 horas, sob pena de multa, agora no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, e PENHORA DO VALOR NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO, conforme os orçamentos apresentados junto com a manifestação de index. 198656932, sem prejuízo das multas já fixadas as quais, frise-se, continuam sendo computadas.
 
 Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, COM URGENCIA. À autora sobre a contestação.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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                                            06/06/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 17:50 Outras Decisões 
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                                            06/06/2025 13:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:47 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 15:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805853-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando a decisão liminar de index. 186535479, bem como a intimação pessoal da parte ré para cumprimento (index. 187286403) e o noticiado descumprimento incorrido (index. 192445457), MAJORO a multa fixada para o valor de 500,00.
 
 DETERMINO, em consequência, a intimação PESSOAL da parte ré para cumprimento da tutela antecipada em 48 horas, sob pena de incidência da multa ora majorada.
 
 Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            15/05/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2025 14:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 16:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 16:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/04/2025 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            16/04/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 17:38 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2025 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 16:53 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/02/2025 21:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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