TJRJ - 0813552-92.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813552-92.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: EMILIA MARQUES GUERRA Tendo em vista a perda superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois sequer houve a citação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813552-92.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: EMILIA MARQUES GUERRA Trata-se de ação de busca e apreensão em que o autor informou ter celebrado acordo com a parte ré e, em razão do acordo celebrado, requer a suspensão do feito até 16/10/2026.
Informa, ainda, que a parte ré vem cumprindo com o acordo, realizando os pagamentos fixados.
Incabível a pretensão do autor de suspensão do feito até 16/10/2026, tendo em vista o que dispõe o art. 313 § 4º do CPC.
A suspensão do feito por convenção das partes somente pode se dar pelo período máximo de 6 meses.
Assim, considerando que as partes celebraram acordo e, tendo em vista a impossibilidade de suspensão requerida em razão do disposto na legislação processual vigente, informe a parte autora se pretende a homologação do acordo, ocasião em que deverá apresentar o acordo devidamente assinado por ambas as partes.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção por falta de interesse de agir, tendo em vista a celebração de acordo o qual está sendo cumprido pela parte ré conforme informado.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:50
Outras Decisões
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15/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:56
Outras Decisões
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13/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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11/09/2022 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 17:11
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 09:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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