TJRJ - 0848822-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:21
Outras Decisões
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25/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIA CRYSTINA DE MIRANDA GUIMARAES em 24/09/2025 06:00.
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22/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848822-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE CAVALHEIRO CATALDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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17/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIA CRYSTINA DE MIRANDA GUIMARAES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Remeta-se ao Juiz Leigo. -
21/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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10/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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27/02/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/02/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 01:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 01:09
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/12/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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