TJRJ - 0944441-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE MOURA PESSANHA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ARENA SAMOL em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE MOURA PESSANHA em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE MOURA PESSANHA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944441-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE MOURA PESSANHA RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, ARENA SAMOL Observa-se que a parte autora reside em Brás de Pina, que pertence à Regional de Leopoldina e a parte ré possui sede em Minas Gerais.
A competência dos fóruns regionais é absoluta, em razão do critério funcional-territorial, portanto, inderrogável.
Sendo assim, nada justifica o ajuizamento da ação nesse fórum central, portanto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Leopoldina, que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se ao Juízo Competente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
31/10/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:27
Juntada de Informações
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31/10/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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