TJRJ - 0801981-69.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801981-69.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE OLIVEIRA FREITAS, VIVIAN MARIANA ALVES DE ANDRADE RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
A parte autora não compareceu à Audiência designada, conforme assentada, não obstante sua regular intimação.
A petição de Id.204740543, onde requeria a desistência do feito, só foi protocolada cerca de 1 horas antes da audiência, e esta, por si só, não era suficiente para afastar seu dever de comparecer ao ato, já que, uma vez que o pedido foi feito quando já apresentada a contestação, sua apreciação somente ocorreria após a manifestação da parte ré.
Assim, cabia aos autores comparecerem à audiência.
Tendo, de per si, decidido não comparecer ao ato, devem arcar com o ônus de sua decisão.
Assim, J U L G O E X T I N T O o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 51, I da Lei 9.099/95 e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais consoante o disposto no § 2º do artigo 51, da referida Lei.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 05:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Prossiga-se.
Aguarde-se a audiência. -
06/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801981-69.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE OLIVEIRA FREITAS, VIVIAN MARIANA ALVES DE ANDRADE RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA 1 ) Juntem os autores comprovantes de endereço em seus nomes, emitidos por concessionária de serviço público, com data recente, ou declaração de residência, firmada de próprio punho pelo titular da conta de Id.192684376, acompanhada de documento de identidade; 2 ) Considerando os termos do at. 10, § 2º da Lei 8.906/94, informe o patrono da parte autora o nº da inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, ou comprove que não possui mais de 5 ações distribuídas neste ano.
Caso contrário, regularizem os autores sua representação, suprindo o vício.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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