TJRJ - 0804451-14.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA NATALIA ALMEIDA LIMA PAIVA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIANA JORRAS BETTI em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0804451-14.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MARCIA REGINA ZUQUIERI REQUERIDO: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN I- DA COMPETÊNCIA ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte autora não pertence a XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte ré pertence À XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas ( x ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE AOS AUTOS GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS (GRERJ) OU CÓPIA DA DECISÃO DO JUÍZO DEPRECANTE DEFERINDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida ( x ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida.DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE AOS AUTOS GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS (GRERJ) OU CÓPIA DA DECISÃO DO JUÍZO DEPRECANTE DEFERINDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( ) a parte autora está devidamente representada ( x ) a parte autora não está devidamente representada, deve ser juntada a procuração.
V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025. -
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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