TJRJ - 0806239-63.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CAIO CONTI PADILHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DEFENSE BLINDAGENS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DEFENSE BLINDAGENS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806239-63.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CONTI PADILHA RÉU: DEFENSE BLINDAGENS LTDA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/04/2025 14:54
Outras Decisões
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03/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/04/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/04/2025 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:14
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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