TJRJ - 0805626-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:46
Outras Decisões
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12/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805626-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINNI DE OLIVEIRA HENRIQUES GHIDALEVICH RÉU: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Retifique-se na distribuição a atual denominação da parte ré.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que os argumentos apresentados para acolhimento se confundem com o mérito, que será apreciado no momento do julgamento da lide.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito ao vício do produto( colchão OURO SPRING 20).
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, sendo certo que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, com a observação de que a ausência de manifestação importará o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 15:03
Juntada de carta
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29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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