TJRJ - 0835190-16.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DE AQUINO em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:08
em cooperação judiciária
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29/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835190-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE SILVA DA FONSECA DA PIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Mantenho a decisão de id. 172883278 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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