TJRJ - 0806516-03.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0806516-03.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELTON DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recurso de Apelação tempestivo, o autor/apelante é beneficiário da gratuidade de justiça.
Ao réu/apelado, em contrarrazões, art. 1010 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ENI GOMES AMORIM -
06/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806516-03.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELTON DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em atenção ao requerido no ID 182745181, mantenho a decisão de ID 182283634.
A parte autora em réplica.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
As partes, em provas.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
20/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:28
Outras Decisões
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19/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELTON DA SILVA - CPF: *77.***.*79-50 (AUTOR).
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26/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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