TJRJ - 0801978-17.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de PEDRO LUIS SANTOS FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:05
Juntada de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801978-17.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIS SANTOS FREITAS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:52
Juntada de petição
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18/08/2025 11:44
Juntada de petição
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18/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 11:12
Juntada de petição
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15/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 20:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 20:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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30/06/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/06/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 11:07
Juntada de petição
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 15:04
Juntada de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o prazo requerido pelo réu.
Indefiro o pedido liminar.
O autor não trouxe demonstração idônea de que a plataforma era usada para fins acadêmicos ou profissionais, de modo que reputo afastado, por ora, o requisito do periculum in mora, por não restar demonstrado o risco de lesão irreparável ou de improvável reparação.
O cerceamento da interatividade social é medida que pode ser patrimonialmente compensada, não se justificando, nesse momento, o sacrifício do contraditório.
Aguarde-se a audiência.
Int. -
23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:57
Juntada de petição
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20/05/2025 10:56
Juntada de petição
-
20/05/2025 10:56
Juntada de petição
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20/05/2025 10:56
Juntada de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801978-17.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIS SANTOS FREITAS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se o réu, por meio eletrônico, para que se manifeste em 05 dias sobre o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, ao autor para que indique nos autos e-mail seguro diverso de qualquer outro seu vinculado a qualquer plataforma do réu.
No mais, aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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