TJRJ - 0873569-42.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/11/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/11/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873569-42.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 430349347 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 33858629) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
08/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 06:00.
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30/10/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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