TJRJ - 0813301-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0813301-96.2025.8.19.0002 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTAem face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 44.293,91 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), referente à certidão de crédito emitida pela 2ª vara da trabalho de Niterói.
Inicial de id. 188744616 acompanhada de documentos.
O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado porROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTAe determino a inclusão do crédito relacionado no valor de R$ 44.293,91 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) no quadro geral de credores.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTA - CPF: *29.***.*99-29 (REQUERENTE).
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06/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813301-96.2025.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Dê-se baixa e redistribua-se a presente ação de habilitação de crédito para o Juízo da 2ª Vara Cível de Niterói por dependência ao processo. 0823839-44.2022.8.19.0002, NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
05/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:36
Declarada incompetência
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30/04/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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