TJRJ - 0803183-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:14
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:13
Expedição de Informações.
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28/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SIMONI DA SILVA SANT ANNA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803183-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/03/2025 15:51:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: SIMONI DA SILVA SANT ANNA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 193241140), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:47
Homologada a Transação
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26/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:14
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803183-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/03/2025 15:51:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: SIMONI DA SILVA SANT ANNA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 192123413, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SIMONI DA SILVA SANT ANNA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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