TJRJ - 0812891-11.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO DE MATTOS GONCALVES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CHRISTINA DA ROCHA ANTUNES em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0812891-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAN DA SILVA LISBOA JUNIOR RÉU: DEMP MOTORS LTDA.
Certifico que a Contestação apresentada no id. 200572970 e s, é tempestiva, representação processual regilar nos autos.
Ao autor em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812891-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAN DA SILVA LISBOA JUNIOR RÉU: DEMP MOTORS LTDA.
Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do Art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812891-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAN DA SILVA LISBOA JUNIOR RÉU: DEMP MOTORS LTDA.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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