TJRJ - 0810867-56.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:54
Juntada de petição
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23/06/2025 17:42
Juntada de petição
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20/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:47
Juntada de petição
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03/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO NASCIMENTO ALVES em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810867-56.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO NASCIMENTO ALVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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21/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:37
Juntada de petição
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:10
Juntada de petição
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05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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