TJRJ - 0809307-92.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            29/08/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 02:25 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 27/08/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 11:41 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:27 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 23:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/04/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809307-92.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 166807793, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
 
 No mérito, assiste razão à embargante.
 
 Em que pese a improcedência da ação, não se justifica a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, em vista da inexistência de atuação de advogado pela parte revel (STJ.
 
 REsp n. 1.403.155/SP.
 
 Rel.
 
 Min.
 
 Gurgel de Faria, j. 23/10/2018).
 
 PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara dispensar a parte autora do pagamento de honorários advocatícios em favor do réu.
 
 Intimem-se.
 
 Campos dos Goytacazes, 16 de abril de 2025.
 
 Eron Simas Juiz de Direito
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                                            24/04/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 12:52 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            16/04/2025 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2025 00:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 14/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 01:02 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:10 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            20/01/2025 16:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/01/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 20:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/01/2025 15:55 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809307-92.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - Decreto a revelia, com efeitos apenas processuais (CPC, art. 345, II).
 
 II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las (CPC, art. 348).
 
 Campos dos Goytacazes, 30 de outubro de 2024.
 
 Eron Simas Juiz de Direito
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                                            01/11/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 13:38 Decretada a revelia 
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                                            10/10/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 17:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 00:58 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 00:34 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/06/2024 23:59. 
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                                            28/04/2024 00:11 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 00:11 Publicado Intimação em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/04/2024 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 00:15 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            17/12/2023 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2023 23:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 00:17 Decorrido prazo de BRUNA ACHAO GOMES em 23/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 00:12 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 23:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/11/2023 23:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 18:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/10/2023 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 15:20 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            17/10/2023 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2023 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 01:26 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 00:51 Decorrido prazo de BRUNA ACHAO GOMES em 05/06/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2023 16:37 Juntada de extrato de grerj 
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                                            02/05/2023 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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