TJRJ - 0829046-56.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:04
Remessa
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829046-56.2024.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0829046-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00101604 APELANTE: PATRICIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 ADVOGADO: LAYLA CHAMAT MARQUES OAB/RJ-098773 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 ADVOGADO: ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-239740 ADVOGADO: DÉBORA DE CÁSSIA VALENTE OAB/RJ-159975 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS E TESES JURÍDICAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS TÍPICOS.I.
Caso em exame: A embargante alega omissão no julgado quanto à análise dos contratos e que o caso é distinto do tema 1286 do STJ.II.
Questão em discussão: Analisar se há vícios típicos no Acórdão a justificar a aplicação de efeitos modificativos.III.
Razões de decidir: Houve detida análise dos contratos e em apreciação aos embargos de declaração opostos pelos bancos foram aplicados efeitos infringentes, diante da incidência do tema 1286 do STJ, e julgado improcedente o pedido da autora, visto tratar-se de militar das Forças Armadas.
Pretensão de consideração de unicidade dos contratos que contrasta com a tese firmada.Ainda que assim não fosse, os embargos declaratórios não se prestam a reapreciação de provas.
IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.Artigos legais e precedentes: Art. 1025 e 1026, §2º do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
12/06/2025 13:24
Documento
-
12/06/2025 12:38
Conclusão
-
12/06/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 16:00
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/05/2025 08:01
Conclusão
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0829046-56.2024.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0829046-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00101604 APELANTE: PATRICIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 ADVOGADO: LAYLA CHAMAT MARQUES OAB/RJ-098773 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 ADVOGADO: ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-239740 ADVOGADO: DÉBORA DE CÁSSIA VALENTE OAB/RJ-159975 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO: Aos embargados. -
14/05/2025 19:29
Mero expediente
-
14/05/2025 10:51
Conclusão
-
14/05/2025 10:50
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 14:57
Documento
-
30/04/2025 14:47
Conclusão
-
30/04/2025 11:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 09:22
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 15:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 07:11
Conclusão
-
04/04/2025 10:48
Documento
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 17:20
Mero expediente
-
25/03/2025 12:44
Conclusão
-
25/03/2025 12:43
Documento
-
24/03/2025 13:19
Documento
-
21/03/2025 15:40
Documento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 13:29
Documento
-
13/03/2025 13:21
Conclusão
-
13/03/2025 11:01
Provimento em Parte
-
27/02/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 11:32
Inclusão em pauta
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21/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 11:10
Conclusão
-
18/02/2025 11:00
Distribuição
-
14/02/2025 16:12
Remessa
-
14/02/2025 15:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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