TJRJ - 0802507-80.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:13
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ERMONES OLIVEIRA GARCIA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0802507-80.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO FERREIRA DE ARAUJO RÉU: LOTEADORA E CONSTRUTORA MEDITERRANEO LTDA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARCELO FERREIRA DE ARAUJO em face de LOTEADORA E CONSTRUTORA MEDITERRANEO LTDA, nos termos da inicial.
Ao id. 148817861, o autor manifestou a desistência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte ré, faz-se desnecessário o consentimento exigido no art. 485, §4º, do CPC, para homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada ao id. 148817861 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida em id. 78272944.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:41
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ERMONES OLIVEIRA GARCIA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *64.***.*46-03 (AUTOR).
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22/08/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:55
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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