TJRJ - 0821680-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 10:57
Expedição de Alvará.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se dá quitação total e informar dados bancários para viabilizar a expedição do mandado de pagamento. -
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:52
Outras Decisões
-
18/07/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GESSIANE NALERI DE ANDRADE PETTERSEN AMORIM em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821680-21.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSIANE NALERI DE ANDRADE PETTERSEN AMORIM EXECUTADO: CLARO S A Conheço e rejeito os embargos a execução apresentados pela ré que, data vênia, não traz qualquer novo fato aos autos, tentando apenas, rediscutir a execução.
O acolhimento da tese do embargante, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida.
Na verdade, e lamentavelmente, tem sido comum o descumprimento de ordens judiciais na expectativa eventual da reforma da decisão.
Dessa forma, rejeito os embargos à execução e evitando-se enriquecimento sem causa, converto a obrigação de fazer em perdas e danos ,fixando o valor da indenização em R$ 11.300,00.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GESSIANE NALERI DE ANDRADE PETTERSEN AMORIM em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Despacho index 186040624 -
21/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:50
Expedição de Alvará.
-
08/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:14
Outras Decisões
-
01/11/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 00:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:27
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de GESSIANE NALERI DE ANDRADE PETTERSEN AMORIM em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 23:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 23:19
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 23:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
31/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GESSIANE NALERI DE ANDRADE PETTERSEN AMORIM em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:04
Outras Decisões
-
24/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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