TJRJ - 0011359-62.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:12
Remessa
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011359-62.2021.8.19.0209 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0011359-62.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00121344 APELANTE: LUCIMARA BRANT PESSOA MELLO ADVOGADO: LUCIMARA BRANT ALVES PESSOA OAB/RJ-067366 APELANTE: CESAR AWI MELLO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: RENATO CESAR DE ARAUJO PORTO OAB/RJ-090157 ADVOGADO: SANDRO GASPAR AMARAL OAB/RJ-092165 ADVOGADO: LUIZ GUILHERME DE FREITAS NOVAES ABREU OAB/RJ-167570 ADVOGADO: THIAGO ARLOTTA MEIRELES OAB/RJ-205396 ADVOGADO: RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI OAB/RJ-232847 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: I-Caso em exame 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DAS PARTES.
II- Questão em discussão 2.
Controvérsia entre coproprietários sobre o uso exclusivo de bem imóvel.
III-Razões de decidir 3.
Os Embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos do art. 1.220, do CPC.
IV- Dispositivo e tese 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
18/06/2025 17:11
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
-
18/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 004.
APELAÇÃO 0011359-62.2021.8.19.0209 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0011359-62.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00121344 APELANTE: LUCIMARA BRANT PESSOA MELLO ADVOGADO: LUCIMARA BRANT ALVES PESSOA OAB/RJ-067366 APELANTE: CESAR AWI MELLO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: RENATO CESAR DE ARAUJO PORTO OAB/RJ-090157 ADVOGADO: SANDRO GASPAR AMARAL OAB/RJ-092165 ADVOGADO: LUIZ GUILHERME DE FREITAS NOVAES ABREU OAB/RJ-167570 ADVOGADO: THIAGO ARLOTTA MEIRELES OAB/RJ-205396 ADVOGADO: RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI OAB/RJ-232847 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
23/05/2025 17:19
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 14:47
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0011359-62.2021.8.19.0209 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0011359-62.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00121344 APELANTE: LUCIMARA BRANT PESSOA MELLO ADVOGADO: LUCIMARA BRANT ALVES PESSOA OAB/RJ-067366 APELANTE: CESAR AWI MELLO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: RENATO CESAR DE ARAUJO PORTO OAB/RJ-090157 ADVOGADO: SANDRO GASPAR AMARAL OAB/RJ-092165 ADVOGADO: LUIZ GUILHERME DE FREITAS NOVAES ABREU OAB/RJ-167570 ADVOGADO: THIAGO ARLOTTA MEIRELES OAB/RJ-205396 ADVOGADO: RODRIGO LEANDRO SANTOS GUALANDI OAB/RJ-232847 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: 1.
Fls. 785/792, ao Embargado para, querendo, oferecer contrarrazões. -
15/05/2025 19:27
Mero expediente
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15/05/2025 16:42
Conclusão
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15/05/2025 16:39
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:16
Documento
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30/04/2025 15:53
Conclusão
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30/04/2025 10:00
Provimento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 16:44
Inclusão em pauta
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01/04/2025 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 11:05
Conclusão
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21/02/2025 11:00
Distribuição
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21/02/2025 05:31
Remessa
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20/02/2025 14:55
Remessa
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20/02/2025 14:37
Remessa
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20/02/2025 14:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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