TJRJ - 0809026-79.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809026-79.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
O Código de Processo Civil erigiu a resolução consensual dos conflitos à condição de norma fundamental.
Nessa senda, o referido diploma aconselha a solução consensual dos litígios, sempre que possível, inclusive, no curso do processo judicial.
Outrossim, todos os sujeitos processuais devem pautar suas condutas conforme o ditame do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, tendo por escopo a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável.
Nesse sentido, o CPC estimula e homenageia o esforço conciliatório das partes, prevendo em seu art. 90, § 3º que "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".
Com o fito de estimular a autocomposição, o CPC determinou que os Tribunais criassem os centros judiciários de solução consensual de conflitos (CEJUSC), incumbindo-lhes a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, que serão regidas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, nos exatos termos do art. 166 do CPC.
Convém destacar, dentre os princípios norteadores do CEJUSC, o princípio da confidencialidade que afirma "A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes." Ademais, o art. 139, V, do CPC informa que incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Diante do exposto, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação, a ser promovida pelo CEJUSC do Fórum Regional de Santa Cruz.
Intime-se as partes RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:29
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ADELAIDE em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:41
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 20:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 18:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 17:27
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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