TJRJ - 0800749-90.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0800749-90.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDIANE CHRISTINE MORAIS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA De ordem: “Às partes para especificarem provas, justificadamente”.
ARRAIAL DO CABO, 9 de junho de 2025.
PATRICIA CRISTINA DE SOUSA COUTINHO -
26/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800749-90.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDIANE CHRISTINE MORAIS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA * Defiro a gratuidade de justiça.
Sobre a tutela de urgência, o CPC define que: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destaco ainda a doutrina do Desembargador Alexandre Câmara: "Como visto, uma das modalidades de tutela provisória é a tutela de urgência, adequada em casos nos quais se verifica estar presente uma situação de perigo de dano iminente, que pode ser caracterizada como uma situação de urgência.
Pois a tutela de urgência pode ser satisfativa (que, na linguagem já tradicional do processo civil brasileiro, se chama de tutela antecipada) ou meramente assecuratória.
Esta última é chamada de tutela cautelar." Nesse contexto, passo a analisar os elementos para a concessão da tutela provisória.
No caso dos autos, a alegação de risco ainda demanda melhor dilação probatória para aferição da real presença dos requisitos autorizadores da medida.
Assim, não é possível, de plano, concluir pela presença inequívoca da probabilidade do direito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Reconheço que se trata de relação de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Deixo de realizar audiência prévia de conciliação por ausência de conciliadores na Comarca.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO. * ARRAIAL DO CABO, 29 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INDIANE CHRISTINE MORAIS DE SOUZA - CPF: *28.***.*47-06 (AUTOR).
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29/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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