TJRJ - 0809541-72.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 16:22
Expedição de Informações.
 - 
                                            
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 01:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALDAS LEITE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL BELGUES OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
 - 
                                            
10/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAPHAELA ALVES COSTA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/12/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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11/12/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/12/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809541-72.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA ALVES COSTA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 – Recebo a emenda à Inicial. 2 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada c/c reparatória por danos morais proposta por RAPHAELA ALVES COSTA PEREIRA em face de AMPLA ENERGIA S.A.
A autora alega, em síntese, que recebeu em outubro/2024 uma fatura com uma cobrança no valor de R$ 1.312,84 (mil e trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) referente ao Termo de Lavratura de um TOI alusivo ao consumo de 723 kWh que não foi registrado no período de 16/08/2023 a 29/01/2024.
Ocorre que a autora impugna essas cobranças administrativamente, contudo, está na iminência de ter seu fornecimento de energia elétrica interrompido por não possuir condições financeiras de arcar com o montante da fatura.
Com a inicial vieram os documentos de índex 150275646 e 150275650. É breve o relatório, passo a decidir.
O art. 300 do Código de Processo Civil é categórico ao estabelecer que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso, entendo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Como cediço, o fornecimento de serviços de energia em áreas urbanas é considerado serviço público essencial.
Desta forma, como todo e qualquer serviço público, o fornecimento de energia está sujeito a requisitos básicos, tais como a eficiência, a generalidade, a cortesia, a modicidade e, finalmente, a permanência.
Neste sentido, reza o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que: Art. 22: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.
Compulsando os autos, observo que as faturas juntadas corroboram a narrativa autoral sobre o regular consumo de energia da autora, assim como sobre o seu adimplemento às faturas, conforme atestam os documentos de id. 150275647.
Assim, considerando a essencialidade do serviço, tenho ao menos em sede de cognição sumária que se deve proteger o bom nome da requerente e a continuidade do serviço, até que seja apurado em contraditório a legalidade da cobrança realizada pela ré.
Anoto, por fim, que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, caso constatada a legalidade da cobrança, a ré poderá se valer dos meios legais para garantir o pagamento.
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELApara determinar que a ré: 1) se ABSTENHAde interromper o fornecimento de energia na unidade da autora, no que tange à cobrança questionada na presente, sob pena de incidência de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), OU, caso já tenha sido cortada a energia, RELIGUEo fornecimento no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2) se ABSTENHAde inscrever o nome da requerente junto aos cadastros restritivos de crédito em razão da cobrança questionada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento; MEDIANTE AO ADIMPLEMENTO DA AUTORA ÀS FATURAS VINCENDAS.
Intimem-se. 3 - Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
RIO DAS OSTRAS, 31 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 02:29
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/10/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
16/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
16/10/2024 11:18
Juntada de Petição de outros anexos
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Juntada de Petição de outros anexos
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Juntada de Petição de outros anexos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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