TJRJ - 0832685-86.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Documento
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18/09/2025 13:22
Conclusão
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16/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/09/2025 09:25
Confirmada
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03/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 16:04
Inclusão em pauta
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21/08/2025 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2025 17:03
Conclusão
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30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 13:56
Confirmada
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28/07/2025 12:59
Mero expediente
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28/07/2025 12:36
Conclusão
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08/07/2025 12:14
Confirmada
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832685-86.2023.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0832685-86.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00406968 APELANTE: CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ADVOGADO: DR(a).
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ OAB/MG-115451 APELADO: DAVI LOURENCO DE OLIVEIRA SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO.
ALAGAMENTOS NO IMÓVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I.
Caso em Exame:1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de condenação dos Réus a proceder os reparos dos vícios na construção descritos na inicial, o ressarcimento de danos materiais (pagamento das cotas condominiais e das parcelas do financiamento do imóvel), assim como a pagar indenização pelos danos morais estimados em R$ 12.600,00.II.
Questão em discussão:2.
A controvérsia cinge-se à ocorrência de perda do objeto quanto à obrigação de reparar os vícios do imóvel de danos extrapatrimoniais e o quantum reparatório.III.
Razões de decidir:3.
Superveniência da execução dos reparos no imóvel.
Perda do objeto quanto à obrigação de fazer que constou da fundamentação da sentença mas não do dispositivo, devendo o referido pedido ser julgado extinto sem análise do mérito.4.
Demora para a realização dos reparos que tornassem o imóvel habitável que viola a boa-fé e frustra a legítima expectativa do comprador.
Atraso injustificável na resolução do problema que se arrastou por cerca de um ano.
Fato que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. 5.
Quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo em R$ 10.000,00.
Capítulo da sentença atinente à verba indenizatória que não merece retoque.
Aplicação do verbete nº 343 da súmula deste TJRJ.IV.
Dispositivo e tese:6.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
02/07/2025 17:47
Documento
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02/07/2025 13:23
Conclusão
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01/07/2025 00:01
Provimento em Parte
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17/06/2025 10:40
Confirmada
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17/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
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10/06/2025 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0832685-86.2023.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0832685-86.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00406968 APELANTE: CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ADVOGADO: DR(a).
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ OAB/MG-115451 APELADO: DAVI LOURENCO DE OLIVEIRA SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Funciona: Defensoria Pública -
22/05/2025 11:06
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 21:54
Remessa
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21/05/2025 21:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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