TJRJ - 0813602-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813602-26.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 17:29:59 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: AMERICO LINO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
16/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMERICO LINO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813602-26.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 17:29:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMERICO LINO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
20/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AMERICO LINO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMERICO LINO em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:48
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805197-52.2025.8.19.0023
Hildersan Miranda Rodrigues
Arezzo Industria e Comercio S.A.
Advogado: Lecimar Cardoso da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:29
Processo nº 0089940-90.2022.8.19.0004
Alexander dos Santos Peixoto
Patricia Pereira Peixoto
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2022 00:00
Processo nº 0813670-63.2024.8.19.0087
Erica Santos da Silva
Maxxx Moveis Comercio do Pacheco LTDA
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 14:44
Processo nº 0039901-32.2017.8.19.0209
Oleg Iosifovich David Martinez Sabatovic...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00
Processo nº 0803179-46.2024.8.19.0006
Vitor Hugo Silva Marques
Inss
Advogado: Victor dos Santos Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 15:47