TJRJ - 0812896-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812896-33.2025.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TADEU AMORIM DE BARROS JUNIOR RÉU: LUKAS SOARES COELHO Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por Tadeu Amorim de Barros Junior em face de Lukas Soares Coelho.
Determinada a citação, oautor noticiou, no ev. 15,que o locatário entregou as chaves do imóvel em 13/05/2025, requerendo a extinção do feito.
Considerando que a parte autora retomou a posse direta do imóvel locado, não há mais interesse em prosseguir com a demanda.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte ré, em atenção ao princípio da causalidade.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
08/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812896-33.2025.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TADEU AMORIM DE BARROS JUNIOR RÉU: LUKAS SOARES COELHO Trata-se de ação de despejo ajuizada por TADEU AMORIM DE BARROS JUNIOR em face de LUKAS SOARES COELHO, com fundamento no art. 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), visando à retomada do imóvel situado à o RUA DOS HOTELEIROS, 5, AP. 101 CAMPO GRANDE – RIO [motivo da ação: término do prazo contratual inadimplemento contratual.
O autor não requer a cobrança de aluguéis ou encargos atrasados, tendo o pedido restringido-se à desocupação do imóvel locado, sem qualquer valor pecuniário a ser pago.
Verifico que os documentos acostados à inicial são suficientes para o recebimento da demanda, especialmente a cópia do contrato de locação.
Diante do exposto, recebo a petição inicial e, por conseguinte, determino a citação do réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.245/91.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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