TJRJ - 0813831-61.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 07:07
Baixa Definitiva
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17/08/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 07:07
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ALINE COSTA SIMOES BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:20
Outras Decisões
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12/06/2025 13:16
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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06/06/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813831-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE COSTA SIMOES BARBOSA RÉU: CAROLYNE ALICE SIQUEIRA VICENTE Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:12
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 19:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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