TJRJ - 0865122-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 388,11 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 1 | R$ 26,84 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 2 | R$ 50,04 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 3 | R$ 35,76 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça - VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça - CIT/INT | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça - PENHORA | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,57 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | 0 | R$ 42,56 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | 0 | R$ 42,56 | | FUNARPEN | 6246-0003018-2 | 0 | R$ 30,04 | | FUNDAC PGUERJ | 6897-0000047-7 | 0 | R$ 5,00 | | FUNPGALERJ | *24.***.*09-94-3 | 0 | R$ 5,00 | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 0 | R$ 5,00 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 1.058,48 | | -
13/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de TIM S A em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TIM S A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLA BIANCA FELICIANA DA CUNHA NIETO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO À parte ré (TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 ) para que indique conta corrente ou poupançaem qualquer banco, fornecendo dados bancários completos inclusive CPF do beneficiário ou seu procurador, de titularidade exclusiva do autor ou patrono com poderes especiais, a fim de possibilitar a transferência entre contas. -
20/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:06
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:08
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/05/2025 18:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Torno sem efeito o despacho ID 187950436, posto que lançado por equivoco.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Ressalte-se que a parte Autora adequou os cálculos equivocados apresentados, onde requereu indevidamente a incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC sobre o saldo exequendo fundamentado em multa substitutiva.
Evidenciando o excesso de execução no valor de R$ 200,00, que deverão ser restituídos à parte Ré.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Réu no valor de R$ 200,00 e em favor da parte Autora quanto ao saldo remanescente, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de TIM S A em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de TIM S A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:42
Juntada de petição
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLA BIANCA FELICIANA DA CUNHA NIETO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de TIM S A em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
14/10/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
12/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 14:58
Juntada de petição
-
23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006639-91.2017.8.19.0209
Fernanda Griecco
Marcelo Couto da Silva
Advogado: Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 15:45
Processo nº 0006639-91.2017.8.19.0209
Marcelo Couto da Silva
Fernanda Griecco
Advogado: Jose Afonso Barreto de Macedo Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2017 00:00
Processo nº 0810417-83.2025.8.19.0038
Rodrigo Correia Carvalho
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Taylor Pereira de Pinho Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 18:02
Processo nº 0818531-67.2022.8.19.0021
Minervina Angela Conceicao de Oliveira
Banco Bradescard SA
Advogado: Onofre Figueiredo do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 14:58
Processo nº 0849211-98.2023.8.19.0021
Cristiane Barbosa Mazari Agostini
Tim S A
Advogado: Cristiane Figueira Amador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 15:45