TJRJ - 0089023-15.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089023-15.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0089023-15.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00499159 RECTE: RONALDO ALEXANDRE FONSECA RECTE: LIMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA RECTE: KOESA EMPRESARIAL LTDA RECTE: ANTONIO FRUTUOSO PIRES PERALTA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 ADVOGADO: JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR OAB/RJ-087555 RECORRIDO: ANDRADE FIGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 DESPACHO: Processo nº 0089023-15.2024.8.19.0000 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Des.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: [email protected] -
13/06/2025 12:53
Remessa
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0089023-15.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0101916-74.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00984691 AGTE: ANDRADE FIGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 AGDO: RONALDO ALEXANDRE FONSECA AGDO: LIMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA AGDO: KOESA EMPRESARIAL LTDA AGDO: ANTONIO FRUTUOSO PIRES PERALTA ADVOGADO: JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR OAB/RJ-087555 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN OAB/RJ-167790 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA QUANTO À EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.
A sentença, tendo reconhecido a ausência de inadimplência no momento do início da execução, acolheu parcialmente a impugnação do executado para determinar a extração de certidão de crédito em favor dos exequentes, tendo em vista o deferimento do RCE - Regime Centralizado de Execuções.2.
Restou esclarecido a inexistência de descumprimento do acordo por parte do executado que justificasse a execução dos valores pretendidos pelos embargantes.3.
Reconhecido o erro de premissa fática, qual seja, a existência de excesso de execução, concedo efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo agravante e os dou provimento para fixar o proveito econômico como a totalidade do valor executado4.
Ausente a sucumbência recíproca, rejeito os Embargos opostos pelos agravados.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DOS AGRAVADOS.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO AGRAVANTE.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos dos Agravados e deu-se provimento aos Embargos do Agravante., nos termos do voto do Relator. -
16/05/2025 15:40
Documento
-
16/05/2025 15:37
Expedição de documento
-
16/05/2025 11:28
Documento
-
15/05/2025 18:09
Conclusão
-
15/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 13:29
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 20:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 10:49
Conclusão
-
24/04/2025 10:43
Documento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 21:56
Pedido de inclusão
-
04/04/2025 15:53
Conclusão
-
02/04/2025 12:22
Documento
-
31/03/2025 16:08
Documento
-
25/03/2025 10:24
Documento
-
25/03/2025 10:23
Expedição de documento
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 22:12
Documento
-
20/03/2025 17:12
Conclusão
-
20/03/2025 10:00
Provimento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2024 16:22
Conclusão
-
30/10/2024 00:07
Publicação
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
25/10/2024 23:32
Mero expediente
-
25/10/2024 11:13
Conclusão
-
25/10/2024 11:00
Distribuição
-
25/10/2024 09:53
Remessa
-
24/10/2024 18:07
Remessa
-
24/10/2024 18:06
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007393-90.2022.8.19.0004
Miguel Archanjo Barbosa
Banco da China Brasil S.A
Advogado: Francisco de Assis Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0805630-65.2023.8.19.0075
Wilson Martins de Araujo
R.a de Sillis Imoveis LTDA
Advogado: Vicente Rodrigues Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 12:29
Processo nº 0817301-68.2023.8.19.0210
Jose Roberto Ribeiro Vergilio
Catia Aparecida da Silva Farias
Advogado: Camila Gomes da Costa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 12:09
Processo nº 0902650-50.2024.8.19.0001
Ricardo Nunes Moura
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 17:12
Processo nº 0800619-10.2025.8.19.0035
Mara Rubia Vargas da Silva Soares
Sindicato dos Servidores Municipais de N...
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:51