TJRJ - 0903458-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0903458-89.2023.8.19.0001 Classe: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: BRUNO DA COSTA REIS MOREIRA EXECUTADO: MXM IMPORTACAO, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, DE DECORACAO, COZINHA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Em se tratando do sistema BACEN-JUD, a transferência do valor penhorado e desbloqueio do valor excedente podem ser feitas on line, sendo desnecessária a expedição de ofícios.
Assim, em consulta ao sistema BACEN-JUD, houve saldo suficiente à efetivação da penhora on line, motivo pelo qual determinei a transferência do valor penhorado para conta à disposição do juízo, junte-se a consulta, valendo esta como termo de penhora.
Intimem-se as partes sobre a penhora, inclusive a executada, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste de acordo com o art. 854, § 3º do Novo CPC.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
08/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0903458-89.2023.8.19.0001 Classe: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: BRUNO DA COSTA REIS MOREIRA EXECUTADO: MXM IMPORTACAO, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, DE DECORACAO, COZINHA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO Id 191940147.
Tendo em vista que já ocorrera a intimação do executado na forma do 523, CPC (Id 162598726), desconsidero a decisão de Id 190631360.
Assim, dando prosseguimento ao feito e, devido à inércia da parte executada, defiro penhora "on line", a qual realizei nesta data.
Aguarde-se resultado.
Após o resultado, apreciarei o pedido na modalidade teimosinha.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8216-26 Data/hora do Protocolamento: 04 AGO 2025 16:10 Número do Processo: 0903458-89.2023.8.19.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: CAPITAL 14 VARA CIVEL Juiz Solicitante: FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO (protocolizado por FLAVIA ADRIANA NEVES SERRA MATTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: BRUNO DA COSTA REIS MOREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? MXM IMPORTACAO, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, DE DECORACAO, COZINHA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 32.***.***/0001-44 R$ 29.314,41 (vinte e nove mil e trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) Não Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0903458-89.2023.8.19.0001 Classe: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: BRUNO DA COSTA REIS MOREIRA EXECUTADO: MXM IMPORTACAO, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, DE DECORACAO, COZINHA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Ao cartório para anotar o início da fase de execução no sistema.
Ids 177467682 e 177472841.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor exequendo, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa e honorários advocatícios da fase de execução, ambos no percentual de 10%.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
12/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RENAN FELIPE PELLIN em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA COSTA REIS MOREIRA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de RENAN FELIPE PELLIN em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA COSTA REIS MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RENAN FELIPE PELLIN em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA COSTA REIS MOREIRA em 18/04/2024 23:59.
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16/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MXM IMPORTACAO, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, DE DECORACAO, COZINHA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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