TJRJ - 0806853-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:11
Processo Desarquivado
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26/09/2025 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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23/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de TAMIRIS BASTOS DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0806853-10.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TAMIRIS BASTOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 04:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 04:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 04:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 04:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de TAMIRIS BASTOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806853-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TAMIRIS BASTOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante do certificado pela serventia, renove-se a citação do réu por meio de Oficial de Justiça.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/05/2025 23:59.
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02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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