TJRJ - 0809853-84.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:56
Baixa Definitiva
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13/06/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0809853-84.2022.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WELTON DA SILVA GUSMAO SENTENÇA Considerando que a parte Autora foi pessoalmente intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (index 185820559) e manteve-se inerte (index 190470966), estando o processo abandonado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual com a citação da parte ré, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso I, do CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 9 de maio de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de WELTON DA SILVA GUSMAO em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:08
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 21:18
Outras Decisões
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21/06/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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06/10/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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