TJRJ - 0804811-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 01:28
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:25
Juntada de petição
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
22/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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