TJRJ - 0822587-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822587-08.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III EXECUTADO: PAOLA RAYMUNDO 1.
Id. 215312191: Nada a prover, ante a sentença do id. 215312191, já transitada em julgado. 2.
Cumpra-se integralmente o id. 215312191.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822587-08.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III EXECUTADO: PAOLA RAYMUNDO A parte autora, intimada para recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, não se manifestou, conforme certidão cartorária do id. 192720243.
Assim, em vista do não recolhimento das despesas processuais, imperioso o cancelamento da distribuição e a extinção do feito, na forma dos artigos 290 e 485, IV do CPC, uma vez que ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 290 c/c 485, IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, dispensando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos do disposto no Enunciado nº 24 do FETJ e Aviso TJ 57/2010.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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