TJRJ - 0818186-40.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de WALTER BASTOS KULLINGER em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818186-40.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ZERAIK DE LUCENA PESSOA, NATALIA NASCIMENTO E SILVA RÉU: LEIR PINHEIRO DA SILVA, SIMONE PINHEIRO DA SILVA, THAISA PINHEIRO DA SILVA Tendo em vista o falecimento da primeira ré, suspendo o processo nos termos do artigo 313do CPC.
Intimem-se, por OJA, os herdeiros (endereços index 148386241), para que promovam a habilitação de seu espólio, dado que consta bens a inventariar na certidão de óbito, SOB PENA DE REVELIA DO ESPÓLIO.
DEVE VIR AOS AUTOS E INFORMAÇÕES ACERCA DA ABERTURA DE INVENTÁRIO.
Caso haja inventário em aberto, será representado o espólio por inventariante, vindo aos autos a decisão de nomeação ou termo de inventariante.
Caso não haja inventário aberto o espólio será representado por administrador provisório.
Em ambos os casos com procuração em nome do espólio e devendo o espólio apresentar a sua contestação.
Caso o inventário tenha sido encerrado, a habilitação será dos CONTEMPLADOS NA PARTILHA/ADJUDICAÇÃO.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para a extinção Prazo: 2 meses (artigo 313. § 2º, I do CPC).
Uma vez realizada a habilitação, apreciarei as demais questões suscitadas. > RIO DE JANEIRO, 2 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
15/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2025 18:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/04/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de WALTER BASTOS KULLINGER em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 19:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:15
Decorrido prazo de WALTER BASTOS KULLINGER em 09/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
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22/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:19
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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