TJRJ - 0808963-81.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808963-81.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLINA SCHAEFER DORNELLAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Diante do princípio da decisão não surpresa disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do autor para que informe a data do saque do PASEP após sua aposentadoria, possibilitando a análise de eventual transcurso do prazo prescricional na forma do artigo 332, § 1º do mesmo diploma legal; c) Cumprido o acima determinado, voltem conclusos com a etiqueta "conclusão inicial" VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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