TJRJ - 0141142-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 15:55
Juntada de petição
-
05/09/2025 20:14
Reforma de decisão anterior
-
05/09/2025 20:14
Conclusão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Nada a prover, o ofício foi enviado em data posterior à concessão do benefíico, não havendo efeito suspensivo.
Cumpra-se index n° 113 -
11/08/2025 10:52
Conclusão
-
11/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão como proferido, diante das diversas oportunidade de pagamento dadas ao requerente.
Cumpra-se index n° 113 -
06/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:32
Juntada de documento
-
16/07/2025 10:06
Conclusão
-
16/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Instado a dar andamento ao feito após o indeferimento da gratuidade de justiça, a autora quedou-se inerte.
De acordo com o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, conforme disposto no enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
P.I.
Após certificado o trânsito, dê-se baixa e remetam-se à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do Provimento 20/2013 da CGJ -
04/07/2025 11:24
Juntada de petição
-
02/07/2025 06:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/07/2025 06:50
Conclusão
-
01/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:50
Conclusão
-
29/05/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:20
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover.
Cumpra-se o determinado no index 67. -
16/05/2025 08:38
Conclusão
-
16/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:45
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:20
Assistência judiciária gratuita
-
29/04/2025 10:20
Conclusão
-
28/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:00
Conclusão
-
28/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:38
Redistribuição
-
17/03/2025 01:29
Remessa
-
17/03/2025 01:28
Juntada de documento
-
13/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:09
Conclusão
-
05/12/2024 14:09
Declarada incompetência
-
05/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:24
Juntada de petição
-
13/11/2024 14:43
Conclusão
-
13/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:31
Juntada de documento
-
30/10/2024 13:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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