TJRJ - 0807860-97.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 11:20
Inclusão em pauta
-
29/08/2025 16:17
Conclusão
-
29/08/2025 16:16
Documento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807860-97.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807860-97.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00077266 RECTE: UNITED AIRLINES, INC ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: AHARON NASSER ADVOGADO: JACQUES ELIAS TABACH OAB/RJ-127004 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para reduzir a indenização por danos morais para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação, bem como reduzir também a reparação dos danos materiais para a quantia de R$ 8.041,90 (oito mil e quarenta e um reais e noventa centavos) com correção monetária a partir da distribuição da ação e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
De um lado, é incontroverso que, no retorno ao Brasil, em 02/05/2024, houve o cancelamento do voo entre as cidades de Cancun/Washington, por motivo inerente à gerência/gestão da escala da equipe (fortuito interno), com a consequente perda da conexão do voo Washington/São Paulo.
De outro lado, em audiência, ao se manifestar sobre a defesa, o recorrido não impugnou o fato de que, por justificado motivo religioso, não teria aceitado a primeira opção de reacomodação oferecida pela recorrente (o que também é verossímil, considerado o próprio restaurante indicado pelo recorrido numa das despesas anexadas aos autos).
De todo o modo, a recorrente confessa que, também no voo do dia 05/05/2024, houve atraso na partida de Cancun, o que novamente acarretaria a perda da conexão em Washigton.
Se tal não bastasse, ao mudar a conexão do voo do recorrido para Newark, a recorrente deu causa a um terceiro atraso no retorno ao país.
Fato do serviço bem demonstrado e ausência de causas excludentes de responsabilidade.
Dano moral configurado.
Constrangimentos e insegurança à vítima.
Necessidade apenas de pequeno ajuste na verba indenizatória para que a compensação financeira seja arbitrada em quantia mais adequada, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
De outro lado, em relação ao dano material e como o recorrido não aceitou a primeira opção de reacomodação, faz jus apenas aos ressarcimentos das despesas com alimentação nos dias 02/05 e 05/05, o que equivale, na conversão não impugnada, à quantia de R$ 8.041,90 (oito mil e quarenta e um reais e noventa centavos).
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbencial. -
13/08/2025 11:00
Provimento em Parte
-
08/08/2025 14:31
Conclusão
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 13:41
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 09:38
Retirada de pauta
-
16/07/2025 09:37
Determinação
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 520.
RECURSO INOMINADO 0807860-97.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807860-97.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00077266 RECTE: UNITED AIRLINES, INC ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: AHARON NASSER ADVOGADO: JACQUES ELIAS TABACH OAB/RJ-127004 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 14:05
Conclusão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807860-97.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807860-97.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00077266 RECTE: UNITED AIRLINES, INC ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: AHARON NASSER ADVOGADO: JACQUES ELIAS TABACH OAB/RJ-127004 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: CONSELHO RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo nº 0807860-97.2024.8.19.0252 DECISÃO Diante do equívoco no lançamento, retire-se de pauta e inclua-se na próxima sessão virtual.
Intimem-se todos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME Juiz Relator -
04/07/2025 14:50
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 15:51
Retirada de pauta
-
03/07/2025 15:50
Determinação
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/07/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 114.
RECURSO INOMINADO 0807860-97.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807860-97.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00077266 RECTE: UNITED AIRLINES, INC ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: AHARON NASSER ADVOGADO: JACQUES ELIAS TABACH OAB/RJ-127004 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/07/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
18/06/2025 07:21
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 16:20
Conclusão
-
17/06/2025 16:17
Distribuição
-
17/06/2025 16:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0902701-95.2023.8.19.0001
Dieison Ferreira da Silva Cadaxo
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Alessandro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 08:58
Processo nº 0803362-79.2023.8.19.0029
Eucinea dos Santos Silva Therezo
Via Varejo S/A
Advogado: Victoria Silva Madeira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 11:53
Processo nº 0802085-48.2024.8.19.0011
Hugo Azevedo Rodrigues de Godoi
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Matias Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 17:51
Processo nº 0819064-70.2024.8.19.0210
Mario da Silva Lopes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Mario da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:58
Processo nº 0807860-97.2024.8.19.0252
Aharon Nasser
United Airlines, Inc
Advogado: Jacques Elias Tabach
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 11:44