TJRJ - 0800466-28.2025.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:41
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800466-28.2025.8.19.0212 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0800466-28.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00045723 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: MARCELLE DIAS LETHIER LAMEIRAO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS LOCHA OAB/RJ-152865 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para determinar a restituição simples das quantias descontadas com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação, bem como de modo a reduzir a indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
De um lado, inexiste prova de que houve o impugnado refinanciamento por meio de consentimento informado e esclarecido da vítima, inclusive, de modo a reunir contratos e débitos e permitir descontos diretos em conta corrente.
De outro lado, inaplicável a dobra legal porque há débito vencido e não pago.
Não há como impor a restituição em dobro dos valores pagos, se há inadimplência.
Ainda que a ausência de prova de válido refinanciamento tenha, no caso concreto, pelos próprios descontos em desacordo ao ajustado, acarretado dano moral indenizável, o arbitramento deve ser revisto para quantia mais adequada, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Indenização reduzida para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há sucumbência. -
21/05/2025 11:00
Provimento em Parte
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 035.
RECURSO INOMINADO 0800466-28.2025.8.19.0212 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0800466-28.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00045723 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: MARCELLE DIAS LETHIER LAMEIRAO ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS LOCHA OAB/RJ-152865 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/05/2025 12:37
Conclusão
-
30/04/2025 19:50
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
26/04/2025 09:12
Retirada de pauta
-
26/04/2025 09:11
Determinação
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 13:46
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 13:16
Conclusão
-
14/04/2025 13:13
Distribuição
-
14/04/2025 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0871191-30.2024.8.19.0001
Maria Julia Brasil dos Santos Rodrigues
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Roberto Jorge Chagas Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 15:28
Processo nº 0025051-40.2016.8.19.0004
Camila Regina Gonzaga dos Santos
Karla Roberta da Silva
Advogado: Ana Paula da Costa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 0824786-37.2023.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
Md Empreiteira LTDA
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 12:11
Processo nº 0800505-86.2025.8.19.0030
Thais de Albuquerque Silva
Carla D Avila Acosta
Advogado: Alessandro Ferreira Gutman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 15:50
Processo nº 0805519-53.2023.8.19.0052
Nicolas Tagliatti Silva
Rita de Cassia Cunha de Almeida Carvalho
Advogado: Leonardo Braune
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 16:16