TJRJ - 0865116-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865116-43.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES RÉU: TRANSFERO CAPITAL HOLDING LTDA., TRANSFERO BRASIL PAGAMENTOS S.A., 3RZ SERVICOS DIGITAIS LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los por não vislumbrar a ocorrência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão que determinou a realização de perícia contábil, bem como, delimitação dos pontos da serem periciados, visto que se referem aos créditos de titularidade do autor, devendo o embargante buscar a modificação do mesmo pela via recursal adequada.
P.I.
Não se vislumbra também a ocorrência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade quanto à distribuição do ônus financeiro da prova pericial, já que a petição de ID 127820619 consta requerimento do GRUPO TRANSFERO pela produção de prova pericial, em nome das rés, devendo, portanto, as ré suportarem os custos dos honorários periciais.
Do cotejo da legislação processual, observa-se que a responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito é declinada ao litigante que postulou pela realização da prova ou deve ser rateada quando a perícia for determinada pelo Juízo, na dicção do art. 95 do CPC: "Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Assim, por não vislumbrar qualquer das situações legais que autorizam a retificação da decisão impugnada, que foi devidamente fundamentada, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:37
Outras Decisões
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15/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MOREIRA DE CERQUEIRA em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
17/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELLA DE AUGUSTO MOREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATA VILELA MULTEDO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCELLA DE AUGUSTO MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:09
Decorrido prazo de JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de TRANSFERO CAPITAL HOLDING LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de TRANSFERO BRASIL PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATA VILELA MULTEDO em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de RENATA VILELA MULTEDO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:41
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2022 18:22
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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