TJRJ - 0810209-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 12:53
Juntada de petição
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
23/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:41
Juntada de petição
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19/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:13
Juntada de petição
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25/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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03/04/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:49
Juntada de petição
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:20
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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