TJRJ - 0803311-28.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/07/2025 11:51.
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803311-28.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENILDA DE OLIVEIRA CUNHA RÉU: ENEL BRASIL S.A Defiro a gratuidade de justiça.
Para fins de apreciação da tutela de urgência pretendida, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, providencie o depósito judicial do valor mensal incontroverso, correspondente à média dos seis meses anteriores ao período questionado, correspondente a cada uma das faturas em aberto.
Com o depósito, voltem imediatamente conclusos apreciação da liminar.
ARARUAMA, 5 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AZENILDA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *11.***.*83-60 (AUTOR).
-
05/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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