TJRJ - 0819081-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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17/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JANAINA JACIARA RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819081-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA JACIARA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na decisão ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819081-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA JACIARA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:14
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
-
10/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:04
Desentranhado o documento
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10/04/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 09:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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04/12/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/12/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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