TJRJ - 0805167-44.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
19/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 07:08
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805167-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO CORTINES LAXE RÉU: BANCO XP S.A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 17 de junho de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/05/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 22:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/03/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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