TJRJ - 0967984-65.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:47
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0967984-65.2023.8.19.0001 Assunto: Incapacidade Laborativa Parcial / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0967984-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00405725 APELANTE: RAYMUNDO CLEYTON SERAPHIM CARLOS ADVOGADO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE OAB/SP-331520 ADVOGADO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE OAB/PR-104158 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO Ementa: APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Ação ajuizada por segurado do INSS, objetivando a concessão de benefício auxílio-acidente.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão reside na análise do direito do autor à concessão de benefício de natureza acidentária, diante da alegada redução da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho.III Razões de decidir 3.
A prova pericial desempenha papel crucial.
Não restou demonstrada a redução da capacidade laboral, conforme se infere do laudo pericial.4.
Não há outras provas capazes de corroborar com as alegações do autor.5.
Escorreita a conclusão da sentença no sentido da inexistência de incapacidade permanente parcial.IV Dispositivo e Tese. 6.
RECURSO DEPROVIDO.Dispositivos relevantes citados: 86 da Lei 8.213/91 Jurisprudência relevante citada: Apelação nº 0802612-17.2022.8.19.0028 - Des(a).
ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 10/06/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO); Apelação 0801427-33.2022.8.19.0063 - Des(a).
MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 28/01/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO).
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO, DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES e DES.
MARCIO QUINTES GONCALVES. -
11/08/2025 11:34
Documento
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07/08/2025 13:41
Conclusão
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06/08/2025 13:00
Não-Provimento
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24/07/2025 17:45
Confirmada
-
24/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 15:51
Inclusão em pauta
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15/07/2025 14:53
Remessa
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0967984-65.2023.8.19.0001 Assunto: Incapacidade Laborativa Parcial / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0967984-65.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00405725 APELANTE: RAYMUNDO CLEYTON SERAPHIM CARLOS ADVOGADO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE OAB/SP-331520 ADVOGADO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE OAB/PR-104158 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO -
22/05/2025 11:09
Conclusão
-
22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 18:49
Remessa
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21/05/2025 18:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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