TJRJ - 0821433-92.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821433-92.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMO DOS SANTOS BEREICOA RÉU: UNIX - CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de ação indenizatória por negativa de cobertura securitária decorrente de acidente de trânsito, na qual a parte autora alega que a parte ré se recusa ao cumprimento da obrigação contratual.
Partes capazes e regularmente representadas.
Presentes, outrossim, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se, pela sua dinâmica, os danos suportados pelo autor estão cobertos pelo contrato celebrado entre as partes; 2) caso positivo, e, que montante deve ser fixada eventual indenização.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as alegações do autor são verossímeis, além de ser ela, na qualidade de consumidora dos serviços oferecidos pela parte ré, hipossuficiente no acesso às informações, dados e documentos fundamentais para a comprovação de seu alegado direito.
Em vista dos pontos controvertidos fixados, e considerando a inversão deferida, objetivando evitar possíveis alegações de cerceamento de defesa, defiro a produção da produção da oral (prova testemunhal e depoimento pessoal) requeridas pelo réu em ID 152412243.
Indefiro o requerimento de prova documental suplementar, eis que formulado em termos genéricos, sem que tenha sido indicada a ocorrência de fato superveniente ou qualquer circunstância que autorize a produção extemporânea de prova documental, conforme requisitos do art. 435 do CPC.
Venha o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a designação de AIJ.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIX - CLUBE DE BENEFICIOS em 26/02/2024 23:59.
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04/02/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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