TJRJ - 0811378-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:27
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:42
Audiência Mediação designada para 14/10/2025 10:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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05/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:30
Audiência Mediação cancelada para 14/10/2025 15:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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03/09/2025 17:52
Audiência Mediação designada para 14/10/2025 15:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
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03/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811378-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA AMARAL DA SILVA MORAES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Defiro gratuidade de justiça.
A parte autora é servidora pública municipal eestá submetida ao regramento da Lei Municipal nº 7.701/2021, que estabelece o limite de descontos mensais em 55% dos rendimentos brutos mensais da servidora, incluídos neste limite os descontos obrigatórios.
O salário bruto da autora é de R$ 12.474,19 e os descontos obrigatórios somam R$ 3.735,68, restando a quantia de R$ 8.738,51.
Considerando que a soma das prestações dos empréstimos consignados indicadas no contracheque da autora (ID 191367181) perfaz o montante de R$ 4.024,35, é forçoso reconhecer que o limite de 55%, equivalente a R$ 6.860,80 está sendo respeitado.
Diante deste quadro, INDEFIRO a tutela de urgência por ausência do requisito da probabilidade do direito, uma vez que os descontos das prestações dos empréstimos consignados estão dentro do limite de 55% dos rendimentos brutos da servidora.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Dê-se ciência às partes.
Determino a realização de audiência de mediação, na forma do art. 104, A, do CDC.
Ao Cartório para entrar em contato com o setor de mediação para agendamento de data de audiência.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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