TJRJ - 0805273-72.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:33
Expedição de Decisão.
-
25/08/2025 08:22
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0805273-72.2022.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MALVINA DE SOUZA BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Diante do informado pelo exequente, reitere-se o ofício de id 202877609, anotando o prazo de cinco dias para resposta.
No mais, cumpra-se o despacho de id 194984639.
ITAPERUNA, 22 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
24/08/2025 17:51
Expedição de Decisão.
-
22/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:52
Expedição de Decisão.
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805273-72.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MALVINA DE SOUZA BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência da quantia (e de seus acréscimos legais) para a conta informada em id 194698452.
Efetivada a transferência, deverá o Banco informar à este Juízo.
Com a juntada da referida comunicação, ciência ao Exequente para dizer se concorda com o valor transferido, valendo o silêncio como plena quitação.
Por fim, voltem conclusos para encerramento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 23 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805273-72.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MALVINA DE SOUZA BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Trata-se de execução de sentença em face do Município de Itaperuna, com a finalidade da condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, no valor de e R$ 2.932,46 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos).
O Município, devidamente intimado (id 108487853), não impugnou a execução, deste modo, ocorreu a expedição de RPV (id 133837659/133838599) que vencido o prazo, não foi pago pelo Município (id 188105323).
Após, o exequente manifestou-se pelo sequestro do valor atualizado em R$ 3.148,58 (três mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) (id 190621970/190621971).
Dessa forma, diante do não cumprimento da obrigação, DEFIRO o sequestro da verba pública no valor de R$ 3.148,58 (três mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) nas contas do Município de Itaperuna, para pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/0304-83.
Constando nos autos as informações necessárias, oficie-se o Banco do Brasil para que realize a transferência para a conta do CEJUR.
Após, ao exequente para manifestar-se sobre o adimplemento.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 16 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MALVINA DE SOUZA BASTOS em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 01/11/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 28/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MALVINA DE SOUZA BASTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 03/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:16
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
28/07/2023 07:37
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MALVINA DE SOUZA BASTOS em 06/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MALVINA DE SOUZA BASTOS em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2022 09:44
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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